O lucro imobiliário é o ganho obtido na venda de um imóvel por um valor superior ao que foi pago na compra. Esse lucro é tributado pelo Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, conforme a legislação brasileira.
🔍 O que é Ganho de Capital?
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu custo de aquisição, ajustado por melhorias realizadas e outras despesas comprovadas. O imposto é devido sempre que houver lucro na transação.
📊 Como é Calculado o Imposto?
A alíquota de Imposto de Renda sobre o ganho de capital varia de acordo com o valor do lucro obtido:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- Acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões: 17,5%
- Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
📅 Prazos e Pagamento
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel. O cálculo e o recolhimento são feitos pelo programa GCAP (Ganho de Capital) disponibilizado pela Receita Federal.
🛑 Isenções e Reduções
Existem algumas situações em que o ganho de capital pode ser isento ou reduzido:
- Venda de único imóvel residencial no valor de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.
- Utilização do valor da venda na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Descontos progressivos para imóveis adquiridos antes de 1996.
📝 Dicas Importantes:
- Mantenha toda a documentação da compra, venda e possíveis melhorias realizadas no imóvel.
- Consulte um contador ou advogado especializado para orientações específicas.
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